lei nº 1.818, de 17 de abril de 2026

 

Dispõe sobre a criação do "Dia Municipal do Surf'' neste município de Anchieta/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Surf'', a ser celebrado anualmente no dia 20 de junho, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do município.

 

Art. 2° O Poder Executivo, regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de abril de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.