O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Regina Matos Ramalhete" a rua que tem início na rua Benedito José Simões e término na rua Gertrudes Nogueira, na sede deste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
