O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o § 5º do artigo 5° da Lei nº 1.659/20204 coma seguinte redação:
"Art. 5°..............................................................................................
§ 5º O servidor em estágio probatório terá sua escala definida pela gestão da Guarda Municipal."
Art. 2° O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.659/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 Fica criada a Gratificação de Escala Operacional Padrão, fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do servidor, destinada ao Guarda Civil Municipal que laborar na jornada de trabalho prevista no inciso II, III ou do § 4º do artigo 5º desta Lei."
Art. 3º O parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.659/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.............................................................................................
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Corregedor ou Ouvidor não fará jus ao recebimento da Gratificação prevista no artigo 28 desta Lei e, ainda, não poderá atuar em Escala Suplementar Operacional e receber a gratificação prevista no artigo 16."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 03 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.