LEI Nº 1.804, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, nos termos do inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais, visando a recomposição das perdas inflacionárias relativas ao exercício de 2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

 

Anchieta/ES, 10 de fevereiro de 2026.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.