LEI Nº 1.803, DE 20 DE janeiro DE 2026

 

Altera a Lei Municipal nº 997/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 997/2014:

 

"Art. 7° ....................................................................................

 

II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais para estagiários de curso de pós-graduação, R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de educação profissional;

 

.................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 20 de janeiro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.