LEI Nº 1.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 410.401.157,36 (quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos, conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo: 

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos mil).

 

Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1758-2025, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

e) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo li - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

t) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X - Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4° da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

m) Anexo de Prioridades e Metas 2026

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR (R$ 1,00)

TOTAL DA RECEITA BRUTA

456.601.157,36

RECEITAS CORRENTES

413.209.405,18

Impostos, taxas e contribuições de melhorias

81.976.600,26

Receitas de contribuições

13.609.400,00

Receita patrimonial

5.127.200,00

Transferências correntes

311.760.904,92

Outras receitas correntes

735.300,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) 46.200.000,00

Dedução da receita de transferência

(-) 46.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

36.651.752,18

Operação de crédito

100.000,00

Alienação de bens

200.000,00

Transferências de capital

32.351.752,18

RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

10.740.000,00

Receita de contribuições – operações intraorçamentárias

10.740.000,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

410.401.157,36

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 268.833.341,87 (duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 141.567.815,49 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Função

 

Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR (R$ 1,00)

01.01 – Câmara Municipal de Anchieta

24.500.000,00

02.01 – Gabinete do Prefeito

1.514.518,24

02.02 – Procuradoria Geral do Município

6.414.264,65

02.03 – Controladoria Geral do Município

699.095,33

02.04 – Secretaria Municipal de Governo

2.337.310,08

02.05 – Secretaria Administração e Recursos Humanos

22.869.131,92

02.06 – Secretaria Municipal de Fazenda

11.051.622,76

02.07 – Secretaria Municipal de Educação

117.829.412,47

02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

10.162.336,78

02.09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.015.830,21

02.10 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento

4.913.696,23

02.11 – Secretaria Municipal de Pesca

1.955.270,92

 

 

 

AQUICULTURA

 

02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

2.854.806, 99

02.13 - SECRETARIA MUN. INOVAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECURSOS

1.672.300,81

02.20 - SECRETARIA DE OBRAS, PROJETOS E FISCALIZAÇÃO

16.058.564,84

02.15-SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

3.919.230,36

02.22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

10.256.844,54

02.23 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

2.600.001,60

02.18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

29.784.900,00

02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.521.496,99

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,19

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

79.068.521 ,45

04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

2.100.000,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO

34.451 .000,00

06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA – PLANO PREVIDENCIÁRIO

3.000.000,00

06.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA – PLANO PREVIDENCIÁRIO

10.851 .000,00

TOTAL GERAL:

410.401.157 36

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

VALOR R$ 1,00

 

Legislativa

24.500.000,00

Essencial à Justiça

389.723,54

Administração

50.429.001,15

 

Segurança Pública 

10.256.844,54

Assistência Social

15.683.833,77

Previdência Social       

39.551 .000,00

 

Saúde

79.068.521,45

Trabalho     

1.905.849,18

Educação  

117.446.586,49

Cultura  

2.982.827,58

 

Urbanismo

32.11 8.752, 18

Gestão Ambiental

2.041.661,68

Ciência e Tecnologia

178.200,00

Agricultura

2.912.091, 14

Comércio e Serviços

1.906.685,43

Energia

4 .290.200,00

Transporte

620.300,00

Desporto e Lazer

2.449.103,71

Encargos especiais

10.818.975,33

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.851.000,19

 

 

410.401.157,36

 

Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 20.402.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e dois mil reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil);

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil), sendo que R$ 10.851.000,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e um mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8º da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme artigo 48, da Lei 1758, de 15 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.

 

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso I e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026;

e) abertos à conta de excesso de arrecadação, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026;

d) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7º poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Anchieta-ES, 29 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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