LEI Nº. 017/1994, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre - estabelecer a obrigatoriedade do desenvolvimento de programa de prevenção à AIDS e outras doenças sexualmente transmissiveis nas escolas municipais e da outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, através da Secretaria Municipal de Saúde, na obrigação de desenvolver programa de prevenção à AIUS e outras doenças sexualmente transmissíveis, nas escolas públicas do Municipio.

 

ART. 2° - Para cumprimento ao que dispõe o Art. anterior, necessário se torna que a Secretaria Municipal de Saúde, faça a inspeção e exames periódicos nas escolas, evitando-se assim a sujeição a danos maiores à saúde dos estudantes.

 

§ ÚNICO - Deverá, a Secretaria Municipal de Saúde, providenciar ficha detalhada sobre cada estudantes, para um melhor acompanhamento da doença, caso realmente detectado, através de exame realizado.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 30 de setembro de 1994.

 

VALCENY RAMOS ALPOIM

Presidente