LEI
Nº. 017/1994, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre -
estabelecer a obrigatoriedade do desenvolvimento de programa de prevenção à
AIDS e outras doenças sexualmente transmissiveis nas escolas municipais e da
outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica
a Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, através da
Secretaria Municipal de Saúde, na obrigação de desenvolver programa de
prevenção à AIUS e outras doenças sexualmente transmissíveis, nas escolas
públicas do Municipio.
ART. 2° - Para
cumprimento ao que dispõe o Art. anterior, necessário se torna que a Secretaria
Municipal de Saúde, faça a inspeção e exames periódicos nas escolas,
evitando-se assim a sujeição a danos maiores à saúde dos estudantes.
§ ÚNICO - Deverá,
a Secretaria Municipal de Saúde, providenciar ficha detalhada sobre cada
estudantes, para um melhor acompanhamento da doença, caso realmente detectado,
através de exame realizado.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de setembro
de 1994.
VALCENY RAMOS ALPOIM
Presidente