LEI Nº 1.797, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA (RUA REYNAN DAS NEVES BENEVIDES).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Reynan das Neves Benevides", a rua sem denominação oficial, conhecida como "Rua 11 (onze) " que inicia na Rua José Alves Carriço e termina na Rodovia Dr. Moacyr de Abreu Junqueira no Bairro da Lagoa no Balneário de Iriri, conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.