O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal 2025, Lei nº 1729, de 27 de dezembro de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2025, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2025, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.
