O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Genezio Victor" a rua do bairro de Chapada do Á conhecida hoje como "Rua Projetada", rua sem saída que começa na Rodovia Jacinto Mattos, conforme mapeamento anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.
