LEI Nº 1.794, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (RUA ROZARIA MARIA DA PENHA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Rozaria Maria da Penha, a rua sem denominação oficial, localizada na comunidade de Itapeúna, que tem início na Estrada Iriri/ Itapeúna e término na rua sem saída, que dá em frente a propriedade do Sr. Militino.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.