O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido até o dia 31/12/2025.
Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores Efetivos e Comissionados que estejam em efetivo exercício na Câmara Municipal de Anchieta na data da concessão, pertencentes ao respectivo quadro funcional.
Art. 3° Também serão contemplados pelo abono especial os servidores requisitados ou cedidos a outros órgãos, bem como aqueles colocados à disposição da Câmara Municipal de Anchieta, desde que a responsabilidade financeira pela remuneração seja do Poder Legislativo Municipal, independentemente da natureza do vínculo originário.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.