LEI Nº 1.793, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser concedido até o dia 31/12/2025.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício os Servidores Efetivos e Comissionados que estejam em efetivo exercício na Câmara Municipal de Anchieta na data da concessão, pertencentes ao respectivo quadro funcional.

 

Art. 3° Também serão contemplados pelo abono especial os servidores requisitados ou cedidos a outros órgãos, bem como aqueles colocados à disposição da Câmara Municipal de Anchieta, desde que a responsabilidade financeira pela remuneração seja do Poder Legislativo Municipal, independentemente da natureza do vínculo originário.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.