LEI Nº 1.792, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- SEDU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação dos imóveis desafetados e pertencentes ao patrimônio público municipal, os seguintes imóveis: Lote: 01 Quadra 23, com área total de 361 ,31 m2 , do loteamento denominado "Bairro Anchieta" imóvel este registrado no Cartório do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES, sob a matrícula nº 18.750 livro nº 2 (FICHA) e Inscrição Municipal nº 0140230149001-391 e o Lote: 02 Quadra 23, com área total de 6.165,38 m2 , do loteamento denominado "Bairro Anchieta" imóvel este registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Anchieta/ES, sob a matrícula nº 18. 751 livro nº 2 (FICHA) e Inscrição Municipal nº 0140230345001-351.

 

Art. 2° A doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei tem por finalidade a edificação e instalação da "E. E. E. F. M. Coronel Gomes", pelo que a doação é para uso exclusivo do Estado do Espírito Santo/SEDU.

 

Art. 3° As despesas oriundas da transferência de titularidade do Imóvel por doação correrão à conta do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4° O Governo Estadual deverá providenciar a escrituração e respectivo registro cartorário da doação a que se refere esta Lei.

 

Art. 5° A Entidade donatária está impedida de alienar o bem recebido, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público do Município.

 

Art. 6° Ficam revogadas as Leis 1338/2018 e 1490/2021.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.