LEI Nº 1.791, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.612/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que
a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os artigos 1 º, 2°, 6° e 7°
da Lei Municipal nº 1.612/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
instituído o Fundo Municipal de apoio à Ciência, Inovação e Tecnologia, de
natureza contábil e financeira, constituído por recursos oriundos do orçamento
municipal e de outras fontes, vinculado à Secretaria Municipal de Inovação,
Desenvolvimento e Gestão de Recursos, destinado ao fomento ou financiamento de
ações voltadas ao desenvolvimento dos pequenos negócios, do setor industrial e
comercial, atração de novas empresas, a projetos de cunho tecnológico,
científico ou de inovação e ao incentivo do crescimento sustentável de empresas
locais que fortalecem a cadeia produtiva do Município, em conformidade com a
respectiva política municipal de Desenvolvimento Econômico."
"Art. 2° O
gerenciamento, registro e controle dos valores depositados no Fundo estará a
cargo da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos
que, consultando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Inovação e Tecnologia, adotará parâmetros de administração financeira pública
na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente.
"Art. 6°
A administração e representação do Fundo caberá ao Chefe do Executivo,
auxiliado pela Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento e Gestão de
Recursos e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Inovação e Tecnologia."
.................................................................................................
"Art.
7° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Inovação e
Tecnologia deliberará sobre as propostas e recomendações e as submeterá à
apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 16 de
dezembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO
ABRANTES
PREFEITO DE
ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.