LEI Nº 1.791, DE 16 DE dezEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1 º, 2°, 6° e 7° da Lei Municipal nº 1.612/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de apoio à Ciência, Inovação e Tecnologia, de natureza contábil e financeira, constituído por recursos oriundos do orçamento municipal e de outras fontes, vinculado à Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos, destinado ao fomento ou financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento dos pequenos negócios, do setor industrial e comercial, atração de novas empresas, a projetos de cunho tecnológico, científico ou de inovação e ao incentivo do crescimento sustentável de empresas locais que fortalecem a cadeia produtiva do Município, em conformidade com a respectiva política municipal de Desenvolvimento Econômico."

 

"Art. 2° O gerenciamento, registro e controle dos valores depositados no Fundo estará a cargo da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos que, consultando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Inovação e Tecnologia, adotará parâmetros de administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente.

 

"Art. 6° A administração e representação do Fundo caberá ao Chefe do Executivo, auxiliado pela Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento e Gestão de Recursos e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Inovação e Tecnologia."

 

.................................................................................................

 

"Art. 7° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Inovação e Tecnologia deliberará sobre as propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta-ES, 16 de dezembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.