LEI Nº 1.784, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Anexo III - da Lei Municipal 1758, de 15 de julho de 2025 - LDO 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais, Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Anexo III - Prioridades e Metas, constantes da Lei Municipal n° 1758/2025 - LDO 2026, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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