O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a nomenclatura do cargo previsto no item 3.3.3.4. do Anexo II (Estrutura de Cargos) e do item 3.3.3.4. do Anexo V (Atribuições de Órgãos, Unidades, Cargos e Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 1.737/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: "3.3.3.4. Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível 1 - Direitos da Mulher e Proteção à Família."
Art. 2º Acrescenta as seguintes atribuições a serem desempenhadas pelo cargo previsto no item 3.3.3.4. do Anexo V da Lei Municipal nº 1.737/2025:
I - articular e executar ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa das mulheres;
II - coordenar política pública voltada ao enfrentamento às diversas formas de violência contra meninas e mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de outubro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.