LEI Nº 1.783, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 1.737 /2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a nomenclatura do cargo previsto no item 3.3.3.4. do Anexo II (Estrutura de Cargos) e do item 3.3.3.4. do Anexo V (Atribuições de Órgãos, Unidades, Cargos e Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 1.737/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: "3.3.3.4. Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível 1 - Direitos da Mulher e Proteção à Família."

 

Art. 2º Acrescenta as seguintes atribuições a serem desempenhadas pelo cargo previsto no item 3.3.3.4. do Anexo V da Lei Municipal nº 1.737/2025:

 

I - articular e executar ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa das mulheres;

 

II - coordenar política pública voltada ao enfrentamento às diversas formas de violência contra meninas e mulheres.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 23 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.