LEI Nº 1.777, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 776/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Adota-se no Município de Anchieta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentado pela Lei Nacional nº 11.738/2008.

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Municipal nº 776/2012 passa a vigorar de acordo com a nova redação dada por esta Lei.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput e do § 1° do artigo 14 da Lei Municipal nº 776/2012, com a seguinte nova redação:

 

Art. 14 Fica criada a Gratificação de Exercício do Magistério, devida exclusivamente ao servidor vinculado a este Plano de Carreira que estiver em regência de classe, no percentual de 12% (doze por cento) do vencimento inicial da carreira.

 

"§ 1º Incorpora-se ao vencimento base dos professores para efeito de aposentadoria a Gratificação de Exercício do Magistério, desde que os mesmos desempenhem suas funções em sala de aula, na razão relativamente proporcional de seu valor, no percentual de 1% (um por cento) por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de 12% (doze por cento)."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.

 

Anchieta/ES, 14 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

MATRIZ HIERÁRQUICA E TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

Nível de Classificação P1 e P2

 

R$ 3.042,36

1

 

 

 

R$ 3.157,97

2

1

 

 

R$ 3.277,97

3

2

1

 

R$ 3.402,54

4

3

2

1

R$ 3.531,83

5

4

3

2

R$ 3.666,04

6

5

4

3

R$ 3.805,35

7

6

5

4

R$ 3.949,95

8

7

6

5

R$ 4.100,05

9

8

7

6

R$ 4.255,85

10

9

9

7

R$ 4.417,58

11

10

9

8

R$ 4.585,45

12

11

10

9

R$ 4.759,69

13

12

11

10

R$ 4.940,56

 

13

12

11

R$ 5.128,30

 

 

13

12

R$ 5.323,18

 

 

 

13