LEI Nº 1.775, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

Reconhece a Comunidade de São Mateus como Remanescente de Quilombo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a COMUNIDADE DE SÃO MATEUS reconhecida como uma comunidade remanescente de quilombos.

 

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal deverá proteger os direitos fundamentais da comunidade de remanescente de quilombos de São Mateus, promovendo e implementando políticas públicas voltadas a saúde, a educação, ao desenvolvimento econômico, a preservação da cultura e da identidade.

 

Art. 2º Assegura-se ao Poder Executivo a faculdade de celebrar convênios com órgãos da esfera federal e estadual, com objetivos de desenvolver as ações necessárias a proteção dos direitos fundamentais da Comunidade de remanescente de quilombos de São Mateus.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.