O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a COMUNIDADE DE SÃO MATEUS reconhecida como uma comunidade remanescente de quilombos.
Parágrafo Único. O Poder Público Municipal deverá proteger os direitos fundamentais da comunidade de remanescente de quilombos de São Mateus, promovendo e implementando políticas públicas voltadas a saúde, a educação, ao desenvolvimento econômico, a preservação da cultura e da identidade.
Art. 2º Assegura-se ao Poder Executivo a faculdade de celebrar convênios com órgãos da esfera federal e estadual, com objetivos de desenvolver as ações necessárias a proteção dos direitos fundamentais da Comunidade de remanescente de quilombos de São Mateus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.