LEI Nº 1.771, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências (Rua Rena/a Pagehú Nascimento).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Renata Pagehú Nascimento, a rua 14, localizada no Loteamento Praia de Ubu, conforme croqui disposto no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de setembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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