O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Renata Pagehú Nascimento, a rua 14, localizada no Loteamento Praia de Ubu, conforme croqui disposto no anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.