LEI Nº 1.767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da ''Manobra de Heimlich'' e demais explicativos de primeiros socorros para situações emergenciais em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, refeitório escolar e estabelecimentos similares neste município de Anchieta/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído que todos os estabelecimentos de cunho alimentício, tais como, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, refeitórios escolares e similares, a fixação de cartazes explicativos contendo a forma de aplicação da "Manobra de Heimlich" e demais explicativos de primeiros socorros para situações emergenciais, como engasgamentos, acidentes, queimaduras, cortes e etc.

 

§ 1º Entende-se como "Manobra de Heimlich" a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

 

§ 2° Os cartazes também poderão conter explicações de primeiros socorros para outras situações de riscos, como queimaduras, cortes, quedas, etc.

 

§ 3° Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação dos primeiros socorros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da fixação dessas placas informativas ficarão por conta do proprietário do estabelecimento.

 

Art. 3° O executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de setembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.