O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que todos os estabelecimentos de cunho alimentício, tais como, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, refeitórios escolares e similares, a fixação de cartazes explicativos contendo a forma de aplicação da "Manobra de Heimlich" e demais explicativos de primeiros socorros para situações emergenciais, como engasgamentos, acidentes, queimaduras, cortes e etc.
§ 1º Entende-se como "Manobra de Heimlich" a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
§ 2° Os cartazes também poderão conter explicações de primeiros socorros para outras situações de riscos, como queimaduras, cortes, quedas, etc.
§ 3° Os cartazes deverão ser fixados em locais
visíveis, explicando o passo a passo da aplicação dos primeiros socorros.
Art. 2º As despesas decorrentes da fixação
dessas placas informativas ficarão por conta do proprietário do
estabelecimento.
Art. 3° O executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.