O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o " Dia Municipal dos Corredores de Rua", a ser celebrado anualmente na primeira quarta-feira de junho, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do município, em reconhecimento à importância da atividade esportiva.
Art. 2° O Poder Executivo poderá realizar uma corrida de rua, na data acima estipulada ou em data próxima, para comemorar o "Dia Municipal dos Corredores de Rua'', como política pública de incentivo ao esporte, à saúde e à integração comunitária.
Parágrafo único: Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, federações esportivas, academias, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização de corridas de rua em comemoração ao "Dia Municipal dos Corredores de Rua".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 10 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.