LEI Nº 1.759, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

RECONHECE MODALIDADES DE PESCA COMO PRÁTICA ESPORTIVA E CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Anchieta ES, a pesca com tarrafa, pesca de linha como prática esportiva, cultural e de lazer, respeitada a legislação ambiental vigente.

 

Art. 2º A prática da pesca com tarrafa, pesca de linha, para fins desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

I - ser exercida por pessoa física, de forma amadora, recreativa e sem fins comerciais;

 

II - utilizar exclusivamente tarrafa de arremesso manual, estendendo de forma não comercial e artesanal na pesca de linha, sem emprego de embarcações motorizadas ligadas no ato da pesca, somente sendo liberado embarcações para o trajeto do pesqueiro.;

 

III - respeitar os períodos de defeso e as normas de proteção às espécies nativas e ao meio ambiente;

 

IV - priorizar a preservação dos recursos naturais e dos ecossistemas aquáticos locais.

 

Art. 3º São objetivos desta Lei:

 

I - valorizar a pesca artesanal e suas manifestações culturais tradicionais;

 

II - fomentar o turismo ecológico e esportivo no município;

 

III - promover a educação ambiental e o uso sustentável dos recursos hídricos;

 

IV - incentivar a realização de eventos esportivos e culturais relacionados à pesca esportiva cultural.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:

 

I - estabelecer áreas apropriadas para a prática da pesca com tarrafa e pesca de linha como esporte;

 

II - firmar parcerias com entidades ambientais, esportivas e culturais para difusão e regulamentação da atividade;

 

III - apoiar e promover torneios, oficinas e atividades educativas voltadas à pesca esportiva artesanal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 15 de julho de 2025

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.