O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa", a ser celebrado anualmente no dia 21 de janeiro, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do município, em retratação à discriminação, preconceito e estigmatização religiosa, assim como a prevenção e enfrentamento da violência exercida contra os praticantes, símbolos, lugares de culto, liturgias e etc.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se intolerância religiosa toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado, pessoa física ou jurídica, que resulte na discriminação, preconceito, estigmatização ou alguma forma de violência contra os praticantes, símbolos, lugares de culto, liturgias e etc.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar eventos, na data acima estipulada ou em data próxima, como forma de conscientizar a população sobre a importância do respeito a todas religiões.
Parágrafo Único. Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização campanhas e eventos que enalteçam o "Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa".
Anchieta, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.