LEI Nº 1.753, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A COOFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA ITALIANA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e, no Município de Anchieta, fica cooficializada a língua italiana.

 

Art. 2º A cooficialização da língua italiana autoriza ao Município a:

 

I - produzir avisos, placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos, bem como as comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua cooficializada;

 

II - incentivar o aprendizado e o uso da língua italiana nas escolas e nos meios de comunicação locais.

 

Parágrafo Único. O Município poderá priorizar a implementação das medidas autorizadas no caput deste artigo às localidades de incluídas no Circuito dos Imigrantes.

 

Art. 3º O uso da língua italiana não será motivo de discriminação no exercício dos direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2025

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.