O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituído, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente do Conselho Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Município;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; e
V- 01 (um) representante da Secretaria de Obras, Projetos e Fiscalização.
Art. 3º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 4º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no art. 3º.
Art. 5º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.