O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estudantes autistas matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, da rede municipal de ensino, poderão inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares, condicionados à autorização dos pais ou responsáveis.
§ 1º O símbolo que trata o "caput" se configura como um emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, conforme previsto na legislação federal.
§ 2º O símbolo do TEA poderá ser bordado ou afixado na parte dianteira superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou em outros materiais que componham o uniforme escolar, como forma de acessório
Art. 2º O uso símbolo pelos estudantes fica condicionado a solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 3º A administração das escolas disponibilizará o símbolo conscientização do Transtorno do Espectro Autista e promover ações de conscientização sobre o TEA junto à comunidade escolar, a fim de garantir a efetividade da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.