LEI Nº 1.751, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS UNIFORMES DOS ESTUDANTES AUTISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estudantes autistas matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental, da rede municipal de ensino, poderão inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares, condicionados à autorização dos pais ou responsáveis.

 

§ 1º O símbolo que trata o "caput" se configura como um emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, conforme previsto na legislação federal.

 

§ 2º O símbolo do TEA poderá ser bordado ou afixado na parte dianteira superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou em outros materiais que componham o uniforme escolar, como forma de acessório

 

Art. 2º O uso símbolo pelos estudantes fica condicionado a solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis.

 

Art. 3º A administração das escolas disponibilizará o símbolo conscientização do Transtorno do Espectro Autista e promover ações de conscientização sobre o TEA junto à comunidade escolar, a fim de garantir a efetividade da presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2025

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.