O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Wolmar Lino Florentino", o trecho iniciando na Rua Gertrudes Nogueira até a Avenida Hugo Gomes dos Santos, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 14 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.