LEI Nº 1.748, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Autoriza o Município de Anchieta a se retirar do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, E/S, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Município de Anchieta autorizado a se retirar do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, outrora integrado por autorização da Lei nº 1.535, de 07 de abril de 2022.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.535, de 07 de abril de 2022.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 14 de julho de 2025.

 

LEONARDO ANTONIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.