O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "INÁCIO VIEIRA'', o nome da praça recreativa do bairro Vila Samarco.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça recreativa do bairro Vila Samarco de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família homenageada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 26 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.