lei nº 1.747, de 29 de maio de 2025

 

dispõe sobre a denominação da praça recreativa do bairro vila samarco.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "INÁCIO VIEIRA'', o nome da praça recreativa do bairro Vila Samarco.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça recreativa do bairro Vila Samarco de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família homenageada.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 26 de maio de 2025.

 

Leonardo antono abrantes

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.