O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Rua Hamilcar dos Santos Souza" a rua na comunidade de Ubu - na extensão da Rua 27 a Rua 25, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 29 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.