LEI N° 1.742, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DA CULTURA ANCHIETENSE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Dia da Cultura Anchietense", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro, o qual passará a constar do calendário oficial do Município.

 

Art. 2º As comemorações alusivas ao "Dia da Cultura de Anchietense" têm como objetivos:

 

I - Promover e valorizar a cultura local em todas as suas manifestações artísticas, históricas, religiosas e sociais;

 

II - Fomentar a realização de eventos culturais, como feiras, exposições, apresentações artísticas, oficinas e rodas de conversa que valorizem os artistas e as tradições do Município visando propagar a cultura anchietense como ferramenta de integração social e de produção de autoestima para crianças e jovens da cidade;

 

III - Incentivar a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural do Município de Anchieta:

 

IV - Estimular o turismo cultural, fortalecendo a economia local e promovendo a identidade cultural do Município;

 

V - Fortalecer a educação cultural por meio de parcerias entre escolas, organizações não governamentais e o poder público;

 

VI - Proporcionar um momento de reflexão sobre a importância da diversidade cultural e da inclusão social no desenvolvimento do município.

 

VII - a articulação de agentes, grupos e entidades vinculados aos setores da educação e cultura para o desenvolvimento e consecução dos demais objetivos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e demais entes públicos para a realização das atividades alusivas ao Dia da Cultura Anchietense.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de abril de 2025

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETА

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.