O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Alceny Cardozo Thompson" a rua da comunidade de Subaia, na extensão que liga a Estrada Subaia X Inhaúma até o terreno denominado "Sítio Thompson'', conforme mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de março de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
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