LEI Nº 1729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art.132, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 389.538.645,88 (trezentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme estabelecido no Artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 42.880.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil).

 

Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1702-2024, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;

h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X - Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1° do art. 4° da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA 432.418.645,88

RECEITAS CORRENTES 380.854.149,57

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 67 .927 .207 '76

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 13.947.400,00

RECEITA PATRIMONIAL 5.458.677,58

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 291.882.764,23

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.638.100,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (-) 42.880.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA (-) 42.880.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 39.847.096,31

OPERAÇÃO DE CRÉDITO 100.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS 200.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 39.547.096,31

RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES

INTRAORÇAM ENTÁRIAS

11.717.400,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES

1 NTRAORÇAMENT ÁRIAS

11 .717.400,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 389.538.645,88

 

CAPÍTULO Ii

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:

 

I- No Orçamento Fiscal em R$ 253.655.654, 18 (duzentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 135.882.991,70 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e setenta centavos).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Função

 

Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR R$ 1,00

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA                                                      25.000.000,00

02.01 - GABINETE DO PREFEITO                                                                       1.819.204,08

02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO                                                 5.881.508,87

02.03- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO                                                  731 .106,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO                                                 1.719.41 8,00

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS                        19.82 1.382,24

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA                                                  12.928.283,00

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                              105.099.366,69

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                 7.772.221 ,00

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE                                          4.226.778,12

02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO                          3.903.915,00

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA                                1.235.747,00

02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO                              2.813.815,00

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR                   1.630.612,00

02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL                                      46.293.51 1,46

02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE                      3.179.444186

02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL                      12.981.732,00

02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO

HISTÓRICO                                                                                                        2.809.022,86

02.18 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                                 1.531.207,00

02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                         6.362.178.16

02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                     49.600,00

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                                              79.628.092,54

04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA-ADMINISTRATIVO                 1.800.500,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO         27 .000.000,00

06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA – PLANO PREVIDENCIÁRIO    2.900.000,00

06.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO                         10.420.000,00

 

TOTAL GERAL: 389.538.645,88

 

 

 

DESPESA POR FUNÇÃO

 

Legislativa

VALOR R$ 1,00

 

25.000.000,00

Essencial à Justiça

413.517,00

Administração

50.915.207,06

Segurança Pública

11.948.323,00

Assistência Social

13.528.384,16

Previdência Social

31.700.500,00

Saúde

79.628.092,54

Trabalho

1.073.038,00

Educação

105.099.366,69

Cultura

2.809.022,86

Urbanismo

29.891.950,00

Saneamento

2.389.110,00

Gestão Ambiental

2.276.170,12

Ciência e Tecnologia

37.000,00

Agricultura

4.142.971,72

Comércio e Serviços

1.876.108,00

Energia

3.871.000,00

Transporte

11.000,00

Desporto e Lazer

1.891.536,86

Encargos especiais

10.566.747 ,87

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.469.600,00

 

389.538.645,88

 

Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 22.120.500,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte mil e quinhentos reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil);

 

II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões e duzentos e vinte mil), sendo que R$ 10.420.000,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme artigo 30, da Lei 1702, de 07 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.

 

Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 9° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso 1 e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025;

e) abertos à conta de excesso de arrecadação, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025;

d) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias;

 

III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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