O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art.132, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 389.538.645,88 (trezentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme estabelecido no Artigo 6º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 42.880.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil).
Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1702-2024, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n.º 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;
h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X - Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1° do art. 4° da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;
Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA 432.418.645,88 |
RECEITAS CORRENTES 380.854.149,57 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 67 .927 .207
'76 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 13.947.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 5.458.677,58 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 291.882.764,23 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.638.100,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (-) 42.880.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA (-) 42.880.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL 39.847.096,31 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 100.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 200.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 39.547.096,31 |
RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAM ENTÁRIAS 11.717.400,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES- OPERAÇÕES 1 NTRAORÇAMENT ÁRIAS 11 .717.400,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 389.538.645,88 |
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada está dividida em:
I- No Orçamento Fiscal em R$ 253.655.654, 18 (duzentos
e cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 135.882.991,70 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e setenta centavos).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos e Função
Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR R$ 1,00 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA 25.000.000,00 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 1.819.204,08 02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5.881.508,87 02.03- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 731 .106,00 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.719.41 8,00 02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 19.82 1.382,24 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 12.928.283,00 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 105.099.366,69 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.772.221
,00 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 4.226.778,12 02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3.903.915,00 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 1.235.747,00 02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO 2.813.815,00 02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR
1.630.612,00 02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 46.293.51 1,46 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 3.179.444186 02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL 12.981.732,00 02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 2.809.022,86 02.18 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.531.207,00 02.19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.362.178.16 02.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 49.600,00 03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 79.628.092,54 04.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA-ADMINISTRATIVO 1.800.500,00 05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO 27 .000.000,00 06.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA – PLANO PREVIDENCIÁRIO 2.900.000,00 06.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PLANO PREVIDENCIÁRIO 10.420.000,00 TOTAL GERAL: 389.538.645,88 |
DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa |
VALOR R$ 1,00 25.000.000,00 |
Essencial à Justiça |
413.517,00 |
Administração |
50.915.207,06 |
Segurança Pública |
11.948.323,00 |
Assistência Social |
13.528.384,16 |
Previdência Social |
31.700.500,00 |
Saúde |
79.628.092,54 |
Trabalho |
1.073.038,00 |
Educação |
105.099.366,69 |
Cultura |
2.809.022,86 |
Urbanismo |
29.891.950,00 |
Saneamento |
2.389.110,00 |
Gestão Ambiental |
2.276.170,12 |
Ciência e Tecnologia |
37.000,00 |
Agricultura |
4.142.971,72 |
Comércio e Serviços |
1.876.108,00 |
Energia |
3.871.000,00 |
Transporte |
11.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.891.536,86 |
Encargos especiais |
10.566.747 ,87 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.469.600,00 |
|
389.538.645,88 |
Art. 6º O Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 22.120.500,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte mil e quinhentos reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 7.900.000,00
(sete milhões e novecentos mil);
II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões e duzentos e vinte mil), sendo que R$ 10.420.000,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte mil) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 18/06/2010.
Art. 7° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme artigo 30, da Lei 1702, de 07 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 9° Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7° desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso 1 e § 2°, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025;
e) abertos à conta de excesso de arrecadação, em
montante não superior à 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual de 2025;
d) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 10 Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias;
III - alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido
pela legislação em vigor.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 14 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou
despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente
Lei Orçamentária.
Art. 15 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.