O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Trilha Sebastião de Lima" a trilha localizada na Avenida Beira Mar, que tem como adjacentes as Ruas Jofre Ferrari e Rua Dona Leopoldina. A trilha fica a 100 metros de distância da Pousada Santina e tem início na Praia da Costa Azul, passando pelas pedras e terminando na Praia da Areia Preta, no Balneário de Iriri, conforme consta no mapeamento em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da referida trilha ficarão por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.