O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser concedido até o dia 31/12/2024.
Art. 2° Farão jus ao benefício os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.