lei nº 1.724, de 18 de DEZEmbro de 2024

 

CONCEDE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano, na modalidade auxílio alimentação, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser concedido até o dia 31/12/2024.

 

Art. 2° Farão jus ao benefício os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.