O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio natalino, na modalidade Auxílio Alimentação, aos agentes administrativos do Poder Executivo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser concedido até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Farão jus ao benefício os servidores efetivos, comissionados, em designação temporária e secretários municipais, pertencentes ao quadro funcional do Poder Executivo, vinculados à folha de pagamento do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.