O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7° da Lei nº 1.644/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.