LEI Nº 1.721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de Rua Ângelo Rigoni, na Comunidade Córrego da Prata e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Rigoni, o trecho entre a Rua Principal de Córrego da Prata em direção aos empreendimentos "Mulheres da Prata" e Cachaça Pratinha, na Comunidade de Córrego da Prata, cidade de Anchieta.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.