O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Rigoni, o trecho entre a Rua Principal de Córrego da Prata em direção aos empreendimentos "Mulheres da Prata" e Cachaça Pratinha, na Comunidade de Córrego da Prata, cidade de Anchieta.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.