LEI Nº 1.720, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação de Quadra Ethevaldo Silva, na Comunidade Jabaquara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Quadra Ethevaldo Silva, a quadra localizada na nova praça central da Comunidade de Jabaquara, na cidade de Anchieta.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.