LEI Nº 1.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NA COMUNIDADE DE JABAQUARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça "Jayme Simões Ramos" a Praça da Comunidade de Jabaquara.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.