LEI Nº 1.718, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.659/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 ....................................................................................

 

§ 1º Em caso de afastamento, o servidor receberá de forma proporcional ao mês trabalhado, exceto:

 

I - nas hipóteses de afastamento previstas no artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012;

 

II - afastamento do serviço por razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, limitado ao período inicial de 15 (quinze) dias.

 

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos 1 e II do § 1º deste artigo o servidor não terá perda em seu benefício.

 

§ 3° Fica limitado em dois, por exercício, o afastamento para doação de sangue, sem que o servidor sofra prejuízo com relação ao recebimento do Adicional de que trata este artigo.

 

§ 4° O servidor interessado em obter o afastamento previsto no inciso 1 do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012 deverá comunicar a intenção com antecedência mínima de 2 (dois) dias, não sendo permitido o afastamento de mais de 2 (dois) servidores por escala de trabalho."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.