O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais, Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas comas Fixadas nos Três Exercícios Anteriores e Anexo III – Prioridades e Metas, constantes da Lei Municipal nº 1.702/2024 - LDO 2025, na forma dos anexos que acompanham apresente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.