LEI Nº 1.715, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA DANILO CARRIÇO FILHO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "Rua Danilo Carriço Fillho" a rua do bairro de lriri conhecida hoje como "Rua Sem Denominação'', conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por contada família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.