O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Rua Danilo Carriço Fillho" a rua do bairro de lriri conhecida hoje como "Rua Sem Denominação'', conforme mapeamento anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por contada família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.