O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rua Lídia Laureano da Neves Victor" a rua localizada entre a oficia do Walace até a residência da Sra. Romilda, na comunidade de Baixo Pongal, conforme consta no mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da referida rua de que se trata o artigo anterior, ficam por conta dos familiares da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.