O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "OSWALDO ANTONIO VICTOR" a Praça do Bairro Nova Jerusalém, Anchieta/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.