O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração da ementa e do art. 2º da Lei nº 1.691/2024, para corrigir o nome da rua, que ficou com a redação equivocada.
Art. 2° A ementa da Lei Municipal nº 1.691/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O art. 2° da Lei Municipal nº 1.691/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 30 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.