LEI Nº 1705, DE 30 DE agosto DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração da ementa e do art. 2° da Lei Municipal nº 1.691/2024, que dispõe sobre a denominação de via pública designando de rua "Fernando de Preaux" rua sem designação oficial localizada no bairro Portal da Praia, para corrigir o nome da rua, que ficou com a redação equivocada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a alteração da ementa e do art. 2º da Lei nº 1.691/2024, para corrigir o nome da rua, que ficou com a redação equivocada.

 

Art. 2° A ementa da Lei Municipal nº 1.691/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Dispõe sobre denominação de via pública designando de rua "Fernando de Preux" rua sem designação oficial localizada no bairro Portal da Praia.

 

Art. 3° O art. 2° da Lei Municipal nº 1.691/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica denominada de rua "Fernando de Preux" a rua sem designação oficial localizada no bairro Portal da Praia, no município de Anchieta, conforme croqui disposto no anexo 1 desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 30 de agosto de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.