LEI Nº 1701, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Declara de Utilidade Pública MUNICIPAL O INSTITUTO MISSÃO SUPERAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede ao Instituto Missão Superar o Título de Utilidade Pública, pelo desempenho de atividades de interesse público, inscrita no Cadastro acional de Pessoa Jurídica pelo número 21.909.703/0001-07 e fundado no dia 13 de agosto de 2014, na cidade de Anchieta-ES.

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 16 de julho de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.