LEI Nº. 016/1994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre construções e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica expressamente proibida a concessão de licença para efetivação de qualquer construção residencial, comercial e outras dentro do perímetro urbano cio Município de Anchieta, mesmo em nome do progresso, sem que antes, receba o parecer técnico do Secretário do Meio Ambiente e Pesca.

 

§ ÚNICO - A proibição de que trata este Artigo, para que não haja complacência do órgão competente da Municipalidade para a degradação de áreas paisagísticas, monumental histórica e ambiental do nosso Município.

 

Art. 2° - Durante o trâmite do processo de licença de construção anexa a documentação hábil, a Secretaria do Meio Ambiente e Pesca poderá pedir a Administração Municipal até mesmo o embargo da obra, por estar irregular e infringindo dispositivo sobre o meio ambiente.

 

§ ÚNICO - A infringência de que trata este Artigo, refere-se a assuntos abusivos á defesa e preservação do meio ambiente e que venham abusivamente afetar os recursos naturais renováveis, como a flora, a fauna e cora especialidade o solo do nosso Município.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 23 de dezembro de 1994.

 

VALCENY RAMOS ALPOIM

Presidente